Questões de Concurso sobre Legislação Aplicável - EMPLASA

 
 
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Segundo estabelece o artigo 21, da Lei Complementar n.º 1.139, de 16.06.11, que reorganiza a região metropolitana de São Paulo, fica o poder Executivo autorizado a instituir o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano. A respeito do Fundo referenciado, a Lei Complementar n.º 1.139/11 preordena:

A
a sua administração, quanto ao aspecto financeiro, será feita por instituição financeira nacional e privada.

B
um de seus objetivos consiste na contribuição com recursos técnicos e financeiros para a redução das desigualdades sociais da região.

C
os recursos correspondentes deverão ser aplicados conforme as deliberações provenientes das Câmaras Temáticas e Conselho Deliberativo da Grande São Paulo.

D
terá a finalidade de dar suporte financeiro ao planejamento integrado e às ações conjuntas dele decorrentes, no que se refere às funções de natureza privada, mas de interesse exclusivo dos municípios metropolitanos.

E
a aplicação dos recursos do Fundo será supervisionada por um Conselho de Gestão Regional, composto por quatro membros.
A EMPLASA é uma empresa da administração indireta do Estado de São Paulo, logo

A
seu patrimônio foi constituído com recursos públicos e particulares.

B
o regime de pessoal é o mesmo previsto para os servidores públicos.

C
o controle é feito exclusivamente pelo Conselho Fiscal.

D
seus bens são impenhoráveis.

E
a contratação de obras, serviços e compras fica sujeita à licitação.
Acerca do Conselho Consultivo, previsto na Lei Complementar n.º 1.139/11, que reorganiza a Região Metropolitana da Grande São Paulo, afirma-se que

A
poderá ser criado em cada comarca da Região Metroplitana de São Paulo.

B
é composto, dentre outros, por representante do Poder Executivo Estadual que será, por sua vez, representado pelas Câmaras Temáticas.

C
cabe a ele opinar, por solicitação do Conselho de Desenvolvimento, sobre questões de interesse da respectiva sub-região.

D
poderá encaminhar matérias para a deliberação do Conselho de Desenvolvimento, por meio de iniciativa popular, subscrita, por, no mínimo, 2% do eleitorado da sub-região.

E
o processo de escolha dos representantes do Poder Executivo Municipal que compõem será disciplinado pelo Conselho de Desenvolvimento, por intermédio de regimento interno.
 
 
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