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Uma servidora policial civil fez um pedido de remoção para outra localidade do Estado do Amapá, dotada de uma unidade policial, para acompanhar o cônjuge advogado, que foi deslocado no interesse da empresa em que trabalha.
Nos termos da Lei no 883/2005, essa solicitação NÃO atende aos requisitos legais porque
Considere os seguintes departamentos da Polícia Civil.
I. Departamento de Inteligência.
II. Departamento de Polícia Administrativa.
III. Departamento de Ações Especializadas.
IV. Departamentos das Centrais Integradas de Operações em Segurança Pública e Unidades de Polícia da Capital e do Interior.
Nos termos da Lei no 883/2005, esses departamentos integram, respectivamente, órgãos de funções
No texto da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Amapá, consta:
§ 1º Policial Civil é a pessoa legalmente investida de cargo público do Grupo Polícia Civil, em provimento efetivo, com denominação, função e subsídio próprio e número certo.
§ 2º É proibida a prestação de serviços gratuitos à Polícia Civil.
A inserção do caractere § em um texto criado no LibreOffice Writer 5.3, em português, pode ser feita a partir de um clique no menu
Compete ao Subprocurador-Geral Administrativo Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina, exceto:
responder como Diretor do Centro de Estudos.
decidir os conflitos de competência entre os órgãos de execução.
presidir as comissões de concurso público para provimento de cargos de Procurador do Estado.
representar a Procuradoria Geral do Estado junto à Ordem dos Advogados do Brasil nos assuntos relacionados à Defensoria Dativa.
integrar, como membro não-eleito, o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado.
É atribuição do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Amapá:
centralizar o cadastro e o controle dos procedimentos disciplinares que envolvam policiais civis, fiscalizando o cumprimento de prazos e avaliando os trabalhos das autoridades disciplinares.
avocar e realizar os serviços de correição em caráter permanente e extraordinário, nos procedimentos penais e administrativos de competência da Polícia Civil.
orientar as unidades de polícia judiciária na interpretação e no cumprimento da legislação para assegurar a uniformidade de procedimentos.
examinar, julgar e encaminhar ao Delegado Geral, os casos de concessão de honrarias a policiais civis e outras personalidades, quando apresentadas por proposta de órgãos da Polícia Civil.
manter contato com as autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público, para tratar de assuntos vinculados ao exercício da atividade de polícia judiciária.