Os embargos de declaração cabem mais de uma vez no mesmo
processo. Nesse sentido, se determinada pessoa está sendo
processada, ela pode interpor embargos de declaração contra
uma decisão inicial interlocutória, depois, novamente, do
recurso de reconsideração, e, até mesmo, se, no julgamento,
houver obscuridade, renovar os embargos.
Houve omissão no dever de prestar contas quanto à aplicação
de recursos estaduais repassados, mediante convênio, pela
Secretaria Estadual de Educação à Associação dos
Voluntários de Pernambuco.
Nessa situação, pode a administração estadual instaurar
tomada de contas especial.
O governador de Pernambuco, quando de sua posse, deve
apresentar ao TCE/PE sua declaração de bens. O nãoencaminhamento
dessa declaração, ou mesmo a remessa fora
do prazo, pode sujeitar o governador a multa, que só poderá
ser aplicada mediante deliberação de órgão colegiado do
TCE/PE.