A divulgação de informações deve considerar critérios publicitários, como o interesse público, a relevância, a universalidade e a utilidade do conteúdo a ser divulgado aos usuários do sistema judiciário.
Os documentos que formalizarem os atos do procedimento do pregão serão públicos, salvo, por exemplo, os casos de sigilo decorrente de legislação e as informações declaradas e aceitas pelo pregoeiro como segredos de negócio dos licitantes.