A Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário cria as diretrizes da segurança orgânica e abrange a segurança institucional e a segurança pessoal dos magistrados, inclusive dos respectivos familiares em situação de risco, de servidores e dos demais usuários e cidadãos que transitam nas instalações do tribunal e nas áreas adjacentes.
A Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário cria o Plano de Segurança Orgânica (PSO) e tem como princípio a autonomia e a independência dos órgãos do Poder Judiciário em relação às instituições de segurança pública e de inteligência, os quais deverão trabalhar de forma compartimentalizada.
A política nacional de segurança do Poder Judiciário é regida pelos princípios e diretrizes estabelecidos em Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será executada pelo Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ).
Segundo as disposições da Resolução nº 435/2021 do Conselho Nacional de Justiça, é uma diretriz da política nacional de segurança do Poder Judiciário o(a):
A
fortalecimento da atuação do CNJ na governança das ações de segurança institucional do Poder Judiciário, por meio de identificação, avaliação, acompanhamento e tratamento de questões que lhe sejam afetas;
B
atuação preventiva e proativa, buscando a antecipação e a neutralização de ameaças, violências e quaisquer outros atos hostis contra o Poder Judiciário;
C
preservação da vida e a garantia dos direitos e valores fundamentais do Estado Democrático de Direito;
D
gestão de riscos voltada à proteção dos ativos do Poder Judiciário;
E
efetividade da prestação jurisdicional e a garantia dos atos judiciais.