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Consoante dispõe a Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, a União será citada nas causas em que seja interessada, na condição de autora, ré, assistente, oponente, recorrente ou recorrida, nas hipóteses de competência dos Tribunais Superiores, na pessoa do
Procurador-Geral da União.
Procurador-Seccional da União.
Advogado-Geral da União.
Procurador-Chefe da União.
Procurador-Regional da União.
O Plano Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região especifica que realizar justiça, no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania trata-se
de comprometimento institucional.
de perfil institucional.
de valor institucional.
de visão.
de missão.
A Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, naquilo que concerne à distribuição dos feitos, estabelece que
a distribuição e a compensação deverão ser feitas de acordo com a classe das ações, inclusive quanto aos Embargos de Terceiro.
os Embargos de Terceiro, depois de serem levados conclusos ao juiz, deverão ser distribuídos e autuados pelo setor competente.
a declaração de impedimento ou de suspeição de magistrado ou servidor pode ser feita em caráter genérico.
a Carta Precatória que retornar à Vara Deprecada deverá ser objeto de nova distribuição.
a Seção de Protocolo incluirá em pauta de audiência inicial as ações de cobrança de contribuição sindical.
Os dois agrupamentos abaixo contêm conceitos que são utilizados na Política de Gestão e Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região e suas definições:
I. Autenticação.
II. Autenticidade.
III. Avaliação
IV. Confiabilidade.
a. Garantia de que o documento é legítimo, fidedigno, verdadeiro, exatamente o que foi produzido, independentemente de se tratar do original ou de cópia.
b. Declaração da autenticidade do documento feita num dado momento por pessoa autorizada para tal.
c. Garantia da autoria e fidelidade do documento.
d. Procedimento de análise de documentos de arquivo, pelo qual se definem os prazos de guarda e eliminação, conforme valores atribuídos aos documentos.
De acordo com a Resolução Administrativa no 066/2021, a correta correlação entre os dois agrupamentos é:
I-d − II-c − III-b − IV-a.
I-a − II-b − III-c − IV-d.
I-c − II-d − III-a − IV-b.
I-b − II-a − III-d − IV-c.
I-d − II-a − III-b − IV-c.
Nos termos da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, é VEDADA a utilização de classes processuais não aprovadas previamente
pelo Ministério Público do Trabalho.
pelo Conselho Nacional de Justiça.
pela Justiça do Trabalho.
pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
No tocante ao Processo Judicial Eletrônico, é INCORRETO afirmar que
a regularidade da juntada da petição e assinatura digital poderão ser atestadas através da verificação de existência de uma imagem iconográfica de um “cadeado fechado” ao lado de cada petição ou documento juntado, concluindo-se com a protocolização.
mesmo que a peça processual seja endereçada equivocadamente à instância processual não competente, o sistema acusará sua existência, sendo possível ao advogado comprovar o cumprimento do prazo respectivo, havendo seu processamento.
para a utilização de “sigilo”, o advogado deverá apresentar uma justificativa em toda e qualquer petição como preliminar, que será deferido ou não pelo magistrado, sendo vedada a atribuição de “sigilo” para as petições iniciais.
as partes terão o prazo preclusivo de 30 dias, a contar da ocorrência do fato, para realizarem requerimento de certidões de diagnóstico e auditoria para comprovação nos autos, referentes a eventuais problemas que porventura tenham ocasionado prejuízo processual.
o advogado poderá até o momento da abertura da respectiva audiência, realizar a juntada de petições ou documentos, ficando vedada a assinatura digital em audiência.