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O Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região dispõe de um sistema de protocolo integrado (PROINT), que permite ao advogado, seja nas unidades da capital, seja em qualquer Vara do Trabalho do interior ou em agência credenciada dos Correios,
solicitar o adiamento de praça ou leilão.
apresentar recursos judiciais.
pedir o arrolamento de testemunhas.
propor a substituição de testemunhas.
sugerir a suspensão de praça ou leilão.
As partes do Ato numeradas à direita correspondem, respectivamente, à seguinte partição:
nomenclatura, considerações, teor e assinatura.
titulação, exposição de motivos, determinação e encerramento.
autoria, apresentação, decisão e conclusão.
abertura, arrazoado, disposição e fechamento.
protocolo inicial, preâmbulo, dispositivo e protocolo final.
A área de abrangência do guia coincide com
o fundo mais representativo do arquivo.
o fundo mais volumoso do arquivo.
o acervo da instituição.
os temas mais procurados pelos pesquisadores.
os documentos em fase intermediária e permanente.
Dentre as competências do Comitê Gestor Regional para Coordenação do Funcionamento do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, instituído por Ato de 25 de julho de 2012, figura a de
elaborar tabelas de temporalidade e planos de destinação de documentos.
garantir a integridade do sistema, no que diz respeito à sua taxonomia e às classes processuais.
observar as normas expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
proceder à eliminação dos documentos considerados de valor efêmero e primário.
submeter os casos omissos ao Instituto de Ciência da Informação da Universidade Federal da Bahia.
O instrumento que descreve um fundo, no todo ou em parte, tomando por unidade cada documento, é o
inventário sumário.
catálogo.
repertório.
índice.
quadro de arranjo.
A unidade de descrição, no inventário, é
a data crônica.
cada subgrupo.
o nome de cada remetente.
a data tópica.
cada tipo documental.
A ementa mais adequada para esse Ato é:
Dispõe sobre a tramitação de processos em segredo de justiça no âmbito do TST.
Proíbe a identificação das partes na publicação de atos ordinatórios do TST.
Estabelece o uso de iniciais para ocultar nomes de réus e advogados nos processos.
Regula as competências da Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos − CCADP.
Ratifica as determinações da Lei de Acesso à Informação − LAI junto aos órgãos da Justiça do Trabalho.
O Ato é, quanto ao gênero,
documento textual.
espécie documental.
cópia de distribuição.
documento heterógrafo.
tipo documental.
O catálogo seletivo tem por área de abrangência
cada uma das séries de todos os grupos de um fundo fechado.
todos os subgrupos de um grupo, com as respectivas séries documentais.
uma série de cada grupo de um fundo, a título de amostragem.
determinado tema (de modo exaustivo ou por critério de importância), em um ou mais acervos.
todos os acervos de determinada circunscrição geográfica, dentro da mesma esfera de governo.