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A Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009, que institui as diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, tem em seu Art. 1º a menção ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), que tem como função:
complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que assegurem o desenvolvimento de sua aprendizagem e a sua plena participação na sociedade.
suprir uma necessidade incompatível com os recursos da escola pública, garantindo ajuda financeira e transporte gratuito para a pessoa com deficiência, a fim de assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e doAdolescente.
proporcionar atendimento médico, nas modalidades neurológicas e psiquiátricas, aos alunos e a seus familiares, com o objetivo de contribuir para a saúde mental da família e sua melhor inserção na sociedade produtiva.
realizar atendimento especializado à pessoa com deficiência ou altas habilidades/superdotação prioritariamente em instituições especializadas, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente, fora da escola em que o aluno estiver matriculado.
atender pedagogicamente o aluno com deficiência, de forma concomitante ao ensino regular, auxiliando-o na sala de aula de modo que ele possa acompanhar cognitivamente a demanda da classe, sem comprometer o andamento do conteúdo ministrado.