

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base na Resolução CFN nº 378/2005 , que dispõe quanto ao registro e cadastro de pessoas juridicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), assinale a alternativa correta
O cancelamento do cadastro da pessoa juridica serà efetivado pelo CRN, desde que haja notificação ao cadastrado, quando for constatado que a pessoa juridica encerrou as respectivas atividades.
As pessoas juridicas que desenvolvem atividades de auditoria, assessoria, consultoria e planejamento nas àreas de alimentação e nutrição, de forma simultânea ou não, não são obrigadas ao registro no CRN.
É obrigatório o registro no CRN de pessoa juridica de direito público que disponha de serviço de alimentação e nutrição humanas, mesmo que não seja essa a sua atividade-fim.
A responsabilidade técnica no campo da alimentação e nutrição humanas é do nutricionista; excepcionalmente, pode ser assumida apenas por preposto da pessoa juridica.
A responsabilidade técnica assumida pelo nutricionista em relação à pessoa juridica ou às suas unidades serà extinta quando o profissional estiver em débito com as próprias obrigações perante o CRN relativamente às anuidades.