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O artigo 1º da Resolução CNE/CEB nº 04, de 13/07/2010, define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o conjunto orgânico, sequencial e articulado das etapas e modalidades da Educação Básica, baseando-se no direito de toda pessoa ao seu pleno desenvolvimento, à preparação para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho, na vivência e convivência em ambiente educativo, e tendo como fundamento a responsabilidade que o Estado brasileiro, a família e a sociedade têm de garantir a democratização do acesso, a inclusão, a permanência e a conclusão com sucesso das crianças, dos jovens e adultos na instituição educacional, a aprendizagem para continuidade dos estudos e:
A implementação dos princípios filosóficos da meritocracia escolar.
A extensão da obrigatoriedade e da gratuidade da Educação Básica.
A seleção e premiação dos estudantes que obtiverem melhor desempenho escolar.
A definição de um regimento interno que assegure a implementação de regras disciplinares para coletivo discente.
A extensão da obrigatoriedade e da gratuidade, preferencialmente, do ensino fundamental.