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Nos termos da Resolução Ordinária nº 19.726/2012, o órgão deliberativo máximo do Conselho Federal de Química denomina-se:
Presidência, a ela competindo, dentre outros, fiscalizar os atos executivos do Plenário.
Conselho efetivo, a ele competindo, dentre outros, fiscalizar os conselheiros regionais.
Diretoria, a ela competindo, dentre outros, fiscalizar os atos dos conselheiros efetivos.
Plenário, a ele competindo, dentre outros, fiscalizar os atos executivos da Presidência.