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MARQUE A ALTERNATIVA ERRADA. O Art. 46 da RESRESOLUÇÃO N°...

MARQUE A ALTERNATIVA ERRADA. O Art. 46 da RES


RESOLUÇÃO N° 03 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011, que dispõe sobre a regulamentação e a consolidação das normas Municipais e nacionais aplicáveis à Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos) no Sistema Municipal de Ensino do Município de Tomé-Açu Estado do Pará determina que os cursos estruturados por etapas, considerando a modalidade de EJA, terão a seguinte equivalência à modalidade regular:


A

a 1ª etapa terá duração mínima de 01 (um) ano, equivalente ao 2º e 3º anos.


B

a 2ª etapa terá duração mínima de 01 (um) ano, equivalente ao 4º e 5º anos.


C

a 3ª etapa terá duração mínima de 01 (um ano), equivalente ao 6º e 7º anos.


D

a 4ª etapa terá duração mínima de 01 (um) ano, equivalente ao 8º e 9º anos.