Julgue os itens a seguir, com base na Constituição Federal de 1988,
no Decreto-Lei n.º 288/1967, no Decreto-Lei n.º 356/1968 e no
Decreto n.º 61.244/1967.
As isenções fiscais previstas no Decreto-Lei n.º 356/1968 não
são aplicadas a bens de consumo de origem estrangeira.