A responsabilidade civil do policial civil cearense decorre de
procedimento doloso ou culposo, que importe prejuízo à fazenda
pública ou a terceiros. Nessa última hipótese, o policial
responderá perante o Estado, em ação regressiva a ser proposta
depois do trânsito em julgado da decisão que condenar a fazenda
pública a indenizar o terceiro prejudicado.