Na hipótese de ocorrência de uma infração que não estiver
suficientemente caracterizada ou definida a autoria,
a Lei no 10.261/68 estabelece que a autoridade competente
A
deve instaurar a sindicância administrativa.
B
não poderá tomar qualquer providência.
C
realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente
investigativa.
D
deve instaurar de imediato o competente processo
administrativo.
E
deverá representar ao Ministério Público a abertura
de processo judicial investigativo.