A Lei estadual n2 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, estabelece que a
fiscalização e arrecadação dos tributos estaduais compete à Secretaria da Fazenda e que a função fiscalizadora será exercida
pelos Auditores Fiscais e pelos Agentes de Tributos Estaduais. De acordo com este Código, compete aos Auditores Fiscais a
constituição de créditos tributários, salvo em relação
A
às taxas estaduais, às contribuições de melhoria de competência estadual e a todas as demais contribuições devidas ao
Estado, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários relativos às taxas
estaduais, às contribuições de melhoria de competência estadual e a todas as demais contribuições devidas ao
Estado.
B
à fiscalização de mercadorias em trânsito e em estabelecimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte que
sejam optantes pelo Simples Nacional, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de
créditos tributários decorrentes da fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e
empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional, bem como, de modo concorrente, as decorrentes
da fiscalização de mercadorias importadas do exterior e das sujeitas ao regime de pagamento antecipado por substituição
tributária.
C
àqueles decorrentes de penalidades pecuniárias aplicadas por infração à legislação tributária, enquanto que aos Agentes
de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários especificamente decorrentes de penalidades
pecuniárias aplicadas por infração à legislação tributária.
D
à fiscalização de mercadorias em trânsito e em estabelecimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte que
sejam optantes pelo Simples Nacional, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de
créditos tributários decorrentes da fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e
empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional.
E
àqueles cujo lançamento decorra do descumprimento de obrigação principal, enquanto que aos Agentes de Tributos
Estaduais compete a constituição de créditos tributários cujo lançamento decorra do descumprimento de obrigação
acessória, bem como, de modo concorrente, daqueles decorrentes da fiscalização de mercadorias importadas do exterior e
das sujeitas ao regime de pagamento antecipado por substituição tributária.