Em 1o de março de 2019, Silvana, domiciliada e residente em...
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Em 1o de março de 2019, Silvana, domiciliada e residente em...

Em 1o de março de 2019, Silvana, domiciliada e residente em Salvador, adquiriu, de concessionária baiana, veículo de passeio novo, zero Km, movido a gasolina, tendo pagado o valor total de R$ 120.000,00, conforme constou da Nota Fiscal de aquisição. O referido valor decompõe-se nas seguintes rubricas: R$ 105.000,00 referentes ao valor venal do referido veículo novo, R$ 12.000,00 referentes a equipamentos opcionais e acessórios que ela mandou instalar no veículo e R$ 3.000,00 referentes a frete e seguro. Considerando-se que o fato gerador do IPVA, nesse caso, ocorreu em 1o de março de 2019, e considerando o disposto na Lei estadual no 6.348, de 17 de dezembro de 1991, o valor do imposto a ser pago, em razão dessa aquisição, é

A
R$ 2.187,50.

B
R$ 3.000,00.

C
R$ 2.625,00.

D
R$ 2.437,50.

E
R$ 2.500,00.