Joelmir, viúvo, faleceu em 2018, sem ter feito testamento. O único bem que ele deixou foi o prédio residencial em que ele vivia
com seus três filhos e com sua enteada, que nunca foi adotada por ele. Com base na Lei estadual no 4.826, de 27 de janeiro de
1989, que instituiu o ITD no Estado da Bahia, a transmissão desse imóvel, estará isenta do imposto desde que
A
constitua o único bem imóvel do espólio, seu valor seja igual ou inferior a R$ 120.000,00, à sucessão concorram apenas o
cônjuge e os filhos do de cujus, bem como os herdeiros a esses equiparados, e que fique comprovado que os herdeiros
não são proprietários de outro imóvel.
B
constitua o único bem do espólio localizado no Estado da Bahia, seu valor seja igual ou inferior a R$ 210.000,00, à
sucessão concorram apenas os filhos do de cujus e que fique comprovado que os herdeiros não são proprietários de outro
imóvel no Estado da Bahia.
C
seu valor seja igual ou inferior a R$ 120.000,00, à sucessão concorram apenas os filhos do de cujus e que fique comprovado
que os herdeiros não são proprietários de outro imóvel no Estado da Bahia.
D
seu valor seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 e à sucessão concorram apenas o cônjuge ou filhos do de cujus.
E
constitua o único bem do espólio, seu valor seja igual ou inferior a R$ 170.000,00, à sucessão concorram apenas o
cônjuge ou filhos do de cujus e que fique comprovado que os herdeiros não são proprietários de outro imóvel.