A Lei estadual no 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que...
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A Lei estadual no 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que...

A Lei estadual no 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, contempla algumas regras a respeito da contribuição de melhoria. De acordo com a referida Lei,

A
considera-se obra pública estadual a realizada pelo Estado ou por entidade da Administração Descentralizada do Estado, com recursos próprios ou oriundos de transferência da União.

B
os bens indivisos serão considerados como pertencentes a todos os proprietários, em partes iguais, ainda que os respectivos quinhões ou partes ideais sejam de dimensões diferentes ou tenham valores diferentes.

C
a contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis beneficiados por obra pública federal, estadual ou municipal, que terá como limite total a despesa realizada.

D
é contribuinte desse tributo o proprietário do imóvel na data da publicação da lei que institui a contribuição de melhoria em relação a determinada obra pública federal, estadual ou municipal.

E
as pessoas de direito público estão sujeitas ao pagamento de contribuição de melhoria, na medida em que a imunidade recíproca só alcança impostos.