A Lei estadual no 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, contempla algumas regras
a respeito da contribuição de melhoria. De acordo com a referida Lei,
A
considera-se obra pública estadual a realizada pelo Estado ou por entidade da Administração Descentralizada do Estado,
com recursos próprios ou oriundos de transferência da União.
B
os bens indivisos serão considerados como pertencentes a todos os proprietários, em partes iguais, ainda que os
respectivos quinhões ou partes ideais sejam de dimensões diferentes ou tenham valores diferentes.
C
a contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis beneficiados por obra pública federal, estadual ou
municipal, que terá como limite total a despesa realizada.
D
é contribuinte desse tributo o proprietário do imóvel na data da publicação da lei que institui a contribuição de melhoria em
relação a determinada obra pública federal, estadual ou municipal.
E
as pessoas de direito público estão sujeitas ao pagamento de contribuição de melhoria, na medida em que a imunidade
recíproca só alcança impostos.