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Para efeitos de renovação da Licença de Operação (LO), o órgão ambiental municipal competente com base no parágrafo 4° Art. 5° da Lei N° 17.071/2004 poderá suspender ou cancelar a licença expedida quando ocorrer:
falta de cumprimento dos parâmetros técnicos estabelecidos quando da emissão da respectiva LO.
inobservância de todos os critérios legais que foram fixados para concessão da LO.
violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
extrapolado o prazo para efetuar o pedido de renovação o licenciado não formalizar este pedido.
quando ocorrer inobservância dos condicionantes estabelecidos no pedido de licenciamento.