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De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores do Estado de Roraima, o Agente Penitenciário que agir de forma desidiosa sofrerá a pena de:
demissão, mediante instauração de processo administrativo disciplinar sumário, a ser concluído no prazo máximo de 30 dias.
exoneração, a critério da autoridade competente.
suspensão peio prazo de 90 dias, considerando a relevância do fato.
demissão, mediante instauração de processo administrativo disciplinar, que deverá ser concluído no prazo máximo de 60 dias.
suspensão peio prazo de 15 dias, a ser apurada em sindicância administrativa.


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