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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Trairi – CE, o Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, desde a posse, sob pena de perda do mandato, EXCETO.
Firmar ou manter contrato com o Município ou possuir empresas que sejam concessionárias de serviços públicos municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissionário ad nutum, na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público, aplicando-se, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Constituição Federal.
Ser titular de mais de um mandato eletivo.
Patrocinar causas em que seja interessada qualquer uma das entidades do Município.
Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goza de favor decorrente de contrato celebrado com o Município a não ser que nela exerca função remunerada.