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De acordo com o Código de Saúde do Estado do Paraná, as infrações sanitárias classificam-se em
leves, aquelas em que o infrator não seja beneficiado com circunstância atenuante.
graves, aquelas em que sejam verificadas duas circunstâncias agravantes.
graves, aquelas em que seja verificada uma circunstância atenuante.
gravíssima, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais situações agravantes.
gravíssima, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais situações atenuantes.