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Nos termos da Lei Estadual (MG) nº 15.424/04, constatada infração relativa à Taxa de Fiscalização Judiciária, o auto de infração para a formalização do crédito tributário compete
ao fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda.
à Corregedoria Geral de Justiça e Diretor do Foro.
ao Ministério Público Estadual.
à Corregedoria Nacional de Justiça, em caráter complementar.