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“O documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria nº 555/2007, prorrogada pela Portaria nº 948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008, estabelece a POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA”.
Com respeito ao documento referido foram realizadas as seguintes afirmações:
I - Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a constituir a proposta pedagógica da escola, definindo como seu público-alvo os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, bem como aqueles com altas habilidades/superdotação.
II - As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado não se diferenciam daquelas realizadas na sala de aula comum, mas apenas suplementa a formação dos alunos com vistas formação acadêmica.
III - Consideram-se alunos com deficiência àqueles que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
IV- A definição do público alvo da política inclusiva não precisa ser contextualizada, pois a categorização e especificações atribuídas a um quadro de deficiência, transtornos, distúrbios já estão estabelecidas no presente documento.
V - Na Declaração de Salamanca se estabelece como princípio que as escolas do ensino regular devem educar todos os alunos, enfrentando a situação de exclusão escolar das crianças com deficiência, das que vivem nas ruas ou que trabalham, e até mesmo das que apresentam diferenças lingüísticas, étnicas ou culturais.
De acordo com a “Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008” são afirmações CORRETAS, apenas:
I, II e V.
I, III e V.
II, III e IV.
II, III e IV.