Em matéria de regime jurídico funcional, ou seja, o...
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Em matéria de regime jurídico funcional, ou seja, o...

Em matéria de regime jurídico funcional, ou seja, o conjunto de regras de direito que regulam a relação jurídica entre o poder público e seu pessoal, a Lei Complementar nº 06/91 de Osasco estabelece que são submetidos ao regime jurídico estatutário o pessoal da administração:


A

direta apenas;


B

direta e indireta;


C

direta, autárquica e fundacional;


D

indireta e os contratados temporariamente;


E

direta, indireta e ocupantes de cargo em comissão.