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Conforme Decreto Municipal n. 237 de 2013, será adotado o Sistema de Registro de Preços (SRP), quando
forem desnecessárias as contratações frequentes.
for possível definir previamente o quantitativo de produtos a serem adquiridos.
for conveniente para entrega dos produtos de forma parcelada.
for feita aquisição de bens imóveis de valor superior a dois milhões e quinhentos mil reais.