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O Município de Beleza Pura publicou, em maio de 2018, a Lei...

O Município de Beleza Pura publicou, em maio de 2018, a Lei n. 12.345, que majorou o valor das multas referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 5% para 7%. Em fevereiro de 2019, o fiscal de tributos municipal verifica que determinado contribuinte não havia recolhido o ISSQN referente ao mês de abril de 2018 e além de proceder com o lançamento do tributo devido lhe impõe multa que deverá ser de


A

7% em razão do princípio da irretroatividade tributária.


B

5% em razão do princípio da irretroatividade tributária.


C

7% em razão do princípio da anterioridade.


D

5% em razão do princípio da anterioridade.