

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A alienação de bens municipais, subordinados à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e, dentre outras, obedecerá à seguinte norma:
quando imóveis, dependerá de Portaria do Prefeito autorizando a venda.
quando imóveis, no caso de permuta, dependerá de licitação na modalidade pregão, que será permitida em todos os fins de interesse social.
quando móveis, dependerá de licitação na modalidade concorrência.
quando móveis, fica dispensada a licitação no caso de doação, que será permitida exclusivamente para fins de interesse social.
quando móveis, dependerá de autorização legislativa.