A alienação de bens municipais, subordinados à existência...
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A alienação de bens municipais, subordinados à existência...

A alienação de bens municipais, subordinados à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e, dentre outras, obedecerá à seguinte norma:


A

quando imóveis, dependerá de Portaria do Prefeito autorizando a venda.


B

quando imóveis, no caso de permuta, dependerá de licitação na modalidade pregão, que será permitida em todos os fins de interesse social.


C

quando móveis, dependerá de licitação na modalidade concorrência.


D

quando móveis, fica dispensada a licitação no caso de doação, que será permitida exclusivamente para fins de interesse social.


E

quando móveis, dependerá de autorização legislativa.