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A Lei Municipal nº 4.392, de 08 de julho de 2010, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Suzano, prevê a Progressão Funcional por Tempo de Serviço. Sobre esta progressão, é correto afirmar que:
A progressão funcional por tempo de serviço se dará a cada período de dois anos de efetivo exercício.
A progressão funcional é o acesso ao padrão imediatamente seguinte ao atual na tabela de vencimentos.
A progressão funcional será concedida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e em comissão da administração geral.
A progressão funcional e os direitos e vantagens dela decorrentes serão devidos a partir do segundo mês subsequente em que o servidor completar o período de dois anos de efetivo exercício.