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Segundo o Código Sanitário do Estado de São Paulo – Lei...

Segundo o Código Sanitário do Estado de São Paulo – Lei Estadual no 10.083/98, artigo 14, toda e qualquer edificação, quer seja urbana ou rural, deverá ser construída e mantida, observando-se


A

redução dos fatores de estresse psicológico e social.


B

proteção somente contra as enfermidades transmissíveis, mas não as crônicas.


C

prevenção de acidentes referentes a desastres naturais, mas não antrópicos.


D

uso adequado à habitação unifamiliar exclusivamente, respeitando pessoas com deficiências.


E

preservação do ambiente do entorno, se for APP.