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De acordo com a Lei nº 1311/2015, de 18 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação- PME de Piratuba e dá outras providências, no art. 6º temos a seguinte redação: “O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio, precedidas de amplo debate e coordenadas __________________________________________________________________”.
A sentença que completa CORRETAMENTE o referido artigo é:
pela Secretaria Municipal de Educação.
pelo Fórum Municipal de Educação.
pela Administração Municipal.
pelo Conselho Municipal de Educação.
pelo Sindicato.