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São previstas as seguintes penas disciplinares:

São previstas as seguintes penas disciplinares:


A

advertência e suspensão; multa; demissão; e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.


B

advertência e suspensão; multa, censura e demissão; e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.


C

repreensão e suspensão; multa; destituição de função por encargo de chefia; demissão; e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.


D

repreensão e suspensão; multa; censura; demissão; e aposentadoria ou disponibilidade.


E

repreensão e suspensão; multa; destituição de função por encargo de chefia; demissão; e aposentadoria ou disponibilidade.