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De acordo com a Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, além do vencimento e das vantagens previstas em Lei, serão deferidos aos servidores gratificações e adicionais, tais como o adicional por serviço extraordinário. Sobre este adicional, considerando a Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, é correto afirmar que, EXCETO:
O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 100%, em relação à hora normal de trabalho, nos feriados.
O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 100%, em relação à hora normal de trabalho, nos sábados e domingos.
O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50%, em relação à hora normal de trabalho, de segunda-feira a sábado.
O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50%, em relação à hora normal de trabalho, nos dias considerados ponto facultativo.