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Dispõe a Lei Orgânica do Município de Goiás, que poderá ser exigido do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena
sucessiva de parcelamento ou edificação compulsória, de Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo no tempo e de desapropriação sem indenização.
cumulativa de parcelamento ou edificação compulsória, de Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo no tempo e de desapropriação sem indenização.
sucessiva de parcelamento ou edificação compulsória, de Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo no tempo e de desapropriação indenizada.
cumulativa de parcelamento ou edificação compulsória, de Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo no tempo e de desapropriação indenizada.