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A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade de Goiás, regulamentada pela Lei Municipal n. 172, de 5 de fevereiro de 2018, é incompetente para:
estabelecer as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, em conjunto com outros órgãos.
arrecadar as multas aplicadas por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
nomear os membros da Comissão de Análise de Defesa Prévia (CADEP).
fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores.