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A Lei nº 290/97, institui o Código Tributário Municipal, segundo está lei
tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
a natureza jurídica específica do tributo é determinado pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante qualificar a denominação e demais características formais adotadas pela lei ou destinação legal do produto de sua arrecadação.
tributos municipais são somente os impostos e a contribuição de melhoria.
imposto é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de uma atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.