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As infrações à higiene pública e às normas sanitárias e epidemiológicas, estão definidas no capítulo III do Código de Posturas do Município de Edéia, a respeito dessas infrações é correto afirmar que
as infrações sanitárias devem ser obrigatoriamente punidas isoladamente.
uma das penalidades impostas à infração cometida à higiene pública e às normas sanitárias e epidemiológicas é a inutilização do produto.
as infrações sanitárias devem ser sempre punidas cumulativamente com outras penalidades.
o resultado da infração sanitária será imputável a quem lhe deu causa e inimputável a quem a ela concorreu.