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Conforme a LC no 3.606/2006, que institui o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza − ISS, no Município de Teresina, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador, EXCETO:
no caso de instalação de andaimes, hipótese em que o imposto será devido no local da fabricação das peças
na execução de obras de construção civil, hipótese em que o imposto será devido no endereço do contratante.
na realização de demolição, hipótese em que o imposto será devido no local da descarga do entulho
no serviço de semeadura e adubação, hipótese em que o imposto será devido no local onde tiver ocorrido a semeadura ou adubação.
no serviço público de transporte coletivo urbano, operado exclusivamente por ônibus, hipótese em que o serviço será devido no local em que o veiculo estiver licenciado ou registrado.