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Conforme disposições do Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar n. 133/85, no que se refere às proibições, assinale a alternativa INCORRETA:
Ao Funcionário Público é proibido retirar, modificar ou substituir, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição.
Segundo o Estatuto, o servidor não pode se retirar do recinto de trabalho, sem prévia licença do seu superior imediato e nem deixar de comparecer ao serviço sem causa justificável.
O Funcionário não poderá assediar outrem, com a finalidade de obter vantagem sexual, implicando dano ao ambiente de trabalho, à evolução na carreira profissional ou à eficiência do serviço.
É proibido praticar assédio moral contra seus superiores, por meio de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a dignidade desses ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes para esses, abusando de autoridade conferida pela posição hierárquica.
É proibido ao Servidor Público cometer a pessoas estranhas à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que competir a si ou a seus subordinados.