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De acordo com o Código Tributário municipal, ficam isentos(as) do pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU):
os imóveis de propriedade das pessoas com renda familiar inferior a 2 (dois) salários mínimos e (meio) ½.
os imóveis de propriedade das pessoas que possuam um único imóvel no qual residam e não aufiram rendimento, sob qualquer forma, superior a 2 (dois) salários mínimos.
os imóveis de propriedade das pessoas portadoras de neoplasia maligna, desde que possuam um único imóvel no qual residam e não aufiram rendimento, sob qualquer forma, superior a 3 (três) salários mínimos.
as pessoas portadoras de neoplasia maligna, desde que possuam um único imóvel no qual residam e tenham renda familiar de até 3 (três) salários mínimos.
as pessoas que possuam um único imóvel no qual residam e não aufiram rendimento, sob qualquer forma, superior a 3 (três) salários mínimos.