Imagem de fundo

O Art. 152 da Lei Orgânica Municipal, afirma que “As...

O Art. 152 da Lei Orgânica Municipal, afirma que “As queimas provenientes das atividades agropecuárias, localizadas próximas a aglomerados populacionais, deverão ser realizadas em período favorável à dispersão dos poluentes e, se afetar a população da referida região, deverão preceder de


A

licença expedida pelo IBAMA, e da fiscalização da referida operação.”


B

um Estudo Ambiental Prévio.”


C

autorização especial do órgão ambiental municipal.”


D

licença do Conselho Municipal de Meio Ambiente, e da fiscalização da referida operação.”


E

licença do Conselho Municipal de Meio Ambiente, e da autorização de queima do IBAMA.”