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A Lei Estadual nº 8.971/2004 dispõe sobre o plano de carreira, cargos, vencimentos básicos e o quadro de pessoal dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Para os efeitos dessa Lei,
I. Carreira é a evolução em cargo na mesma categoria funcional, de acordo com o merecimento e a antiguidade do servidor;
II. Categoria Funcional é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com os critérios de ingresso, enquadramento e promoção;
III. Quadro de pessoal é o conjunto de cargos ordenados segundo os diversos grupos ocupacionais e as categorias funcionais correspondentes.
Assinale:
se somente a afirmativa I estiver correta.
se somente a afirmativa III estiver correta.
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.