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A Lei Estadual n° 20.070/2019 traz os bens que integram o patrimônio do Instituto Água e Terra, além do patrimônio do Instituto Ambiental do Paraná – IAP. Assinale a alternativa que apresente incorretamente um bem do patrimônio do Instituto Água e Terra:
Doações ou legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais, estrangeiras e internacionais
Outros bens não expressamente referidos, vinculados ao exercício de suas atividades
Bens móveis, imóveis, instalações e equipamentos que lhe forem destinados pelo Governo do Estado e dos que venha a adquirir
Bens imóveis, móveis, semoventes, benfeitorias, instalações, equipamentos, do ITCG e AGUASPARANÁ
As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei