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Segundo a Lei Municipal nº 96/2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Candelária, NÃO é beneficiário do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município, na condição de dependente do segurado:
O cônjuge.
O filho, emancipado ou não, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência grave ou intelectual ou mental.
A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do segurado
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
O companheiro ou companheira.