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O Plano Diretor do Município de Jataí dispõe sobre elementos do zoneamento urbano, exceto ao que se refere
ao macrozoneamento, parcelamento do solo urbano, seu uso e ocupação, construções, edificações e proteção ao meio ambiente, licenciamento e fiscalização, bem como os parâmetros urbanísticos e de utilização pública.
à criação de áreas de especial interesse urbanístico, ambiental, turístico e de utilização pública.
à obrigatoriedade de todas as áreas com vegetação densa de porte razoável ou de cerrado natural serem declaradas áreas especiais de interesse ambiental, ficando as mesmas isentas de impostos municipais.
à exigência de no mínimo 50% de área de preservação nos loteamentos a serem implantados em áreas especiais de interesse ambiental.