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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Jataí, ao município é permitido:
atribuir a execução de seus serviços à União ou ao Estado e, em situações idênticas, receber delegações da União e do Estado, mediante convênio e ad referendum da Câmara Municipal.
estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou seu destino.
instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei federal.
cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os institui ou aumentou.