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O Código de Posturas do Município de Inhumas estabelece, na...

O Código de Posturas do Município de Inhumas estabelece, na Seção III: “Da Defesa da Arborização e dos Jardins Públicos”, sobre a proteção da arborização e dos jardins públicos. Em seu Art. 83, observa que: “A árvore que, pelo seu estado de conservação ou pela sua pequena estabilidade, oferecer perigo aos imóveis vizinhos ou à integridade física das pessoas ou das coisas, deverá ser derrubada [...]”. A responsabilidade por essa ação é:


A

da associação de moradores, que deverá comprovar aos órgãos ambientais que a planta oferece riscos à comunidade.


B

dos representantes da vizinhança, que deverão contratar empresa especializada em intervenções no meio ambiente.


C

das sociedades de ambientalistas, que deverão apresentar registro profissional aos órgãos ambientais.


D

do órgão de meio ambiente da prefeitura, que deverá providenciar o plantio de outra muda no local