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O Código de Posturas do Município de Inhumas estabelece, na Seção III: “Da Defesa da Arborização e dos Jardins Públicos”, sobre a proteção da arborização e dos jardins públicos. Em seu Art. 83, observa que: “A árvore que, pelo seu estado de conservação ou pela sua pequena estabilidade, oferecer perigo aos imóveis vizinhos ou à integridade física das pessoas ou das coisas, deverá ser derrubada [...]”. A responsabilidade por essa ação é:
da associação de moradores, que deverá comprovar aos órgãos ambientais que a planta oferece riscos à comunidade.
dos representantes da vizinhança, que deverão contratar empresa especializada em intervenções no meio ambiente.
das sociedades de ambientalistas, que deverão apresentar registro profissional aos órgãos ambientais.
do órgão de meio ambiente da prefeitura, que deverá providenciar o plantio de outra muda no local