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No que diz respeito ao rio Meia Ponte, a Lei Orgânica do...

No que diz respeito ao rio Meia Ponte, a Lei Orgânica do Município de Inhumas, em seu Art. 184, estabelece que a administração municipal deve gerir no sentido de


A

criar, em conjunto com o governo do estado, jurisdição específica de regulamentação do uso das águas do rio.


B

elaborar, em associação com os demais municípios situados na bacia do rio, programa especial de recuperação e preservação.


C

estabelecer, em consórcio com os órgãos ambientais, divisão de tarefas de fiscalização e controle do rio e de seus córregos.


D

elaborar, em parceria com a companhia de saneamento do estado, projeto de exploração sustentável dos mananciais.