

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que diz respeito ao rio Meia Ponte, a Lei Orgânica do Município de Inhumas, em seu Art. 184, estabelece que a administração municipal deve gerir no sentido de
criar, em conjunto com o governo do estado, jurisdição específica de regulamentação do uso das águas do rio.
elaborar, em associação com os demais municípios situados na bacia do rio, programa especial de recuperação e preservação.
estabelecer, em consórcio com os órgãos ambientais, divisão de tarefas de fiscalização e controle do rio e de seus córregos.
elaborar, em parceria com a companhia de saneamento do estado, projeto de exploração sustentável dos mananciais.