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Quando não conhecido o valor das saídas efetuadas no período, o imposto devido será determinado pelo Fiscal de Rendas. Em relação a essa hipótese, assinale a afirmativa INCORRETA.
Será adotada a alternativa que resultar maior imposto devido, na forma e sistemática preconizadas em ato da Secretaria de Estado de Fazenda.
Não serão considerados benefícios ou diferimentos.
No caso de tratamento especial, não se aplica o arbitramento.
Somente será considerado crédito, na razão de 40% (quarenta por cento), ao se usar como base de cálculo um inteiro e cinco décimos do valor das saídas referentes ao último período em que o contribuinte manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais.
Os valores de períodos distintos daquele a que se referir o arbitramento serão ajustados pela variação da UFIR-RJ.